SISTEMAS DE APROVEITAMENTO E/OU REÚSO DE ÁGUA NÃO POTÁVEL SUBMETIDOS A AVALIAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.46421/sispred.v4.8181Palavras-chave:
Reúso, Aproveitamento, Água não potável, Fontes alternativas de abastecimentoResumo
Este trabalho apresenta uma avaliação quantitativa dos sistemas de aproveitamento e/ou reúso de água não potável aprovados pela Companhia de Saneamento do Distrito Federal (DF) e a metodologia aplicada para aprovação desses sistemas. O trabalho foi desenvolvido mediante tratamento e avaliação quantitativa dos dados obtidos por meio do sistema de gestão e controle de processos cadastrados na Companhia. Foi possível observar que, no período de janeiro de 2013 a maio de 2025 foram protocolados 698 sistemas de aproveitamento e/ou reúso de água não potável. Desse total, 79% correspondem a demandas que estão em andamento e, apenas, 21% foram concluídas. Verificou-se, também, que 70% e 28% dos processos, utilizam água pluvial e água cinza, respectivamente, como fonte alternativa para abastecimento não potável na edificação. Os procedimentos e critérios adotados para aprovação desses sistemas, conforme diretrizes estabelecidas na Resolução da ADASA nº 05/2022, corroboram para a implantação de sistemas de abastecimento alternativo que não ofereçam riscos de contaminação da água potável ou qualquer tipo de dano à saúde humana. Faz-se necessário que a elaboração, execução e operação desses sistemas estejam de acordo com os requisitos mínimos para que essas fontes alternativas sejam aproveitadas e/ou reutilizadas de forma segura.
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