Direito à cidade e à natureza
Crianças nos parques ribeirinhos da zona Leste de Teresina-pi
DOI:
https://doi.org/10.46421/euroelecs.v6.7643Palavras-chave:
parques, Proinfância, cidades habitáveis, Inclusão social, Rios urbanosResumo
Os espaços verdes urbanos são essenciais para o direito à cidade e à natureza, sobretudo na perspectiva da infância, pois para as crianças os parques representam mais do que locais de lazer, sendo territórios de convivência, descoberta e pertencimento. Este estudo analisa os parques ribeirinhos da zona leste de Teresina-PI, avaliando sua adequação às necessidades infantis com base nos princípios de acessibilidade, inclusão, sustentabilidade e justiça socioespacial. Parte-se da compreensão de que garantir o direito das crianças à cidade exige acesso seguro e equitativo aos bens naturais e culturais urbanos, sendo os parques ribeirinhos estratégicos não apenas pela função ecológica, mas também pelo potencial de integração comunitária. Em Teresina, no entanto, a distribuição desses espaços é desigual, concentrando-se em áreas elitizadas e deixando as periferias carentes de infraestrutura qualificada. Mesmo na zona leste, os parques enfrentam desafios como baixa acessibilidade, ausência de equipamentos voltados à infância e infraestrutura precária, agravados por um transporte público insuficiente e pela pressão imobiliária que limita o uso pleno por todas as camadas sociais. Assim, apesar de avanços como o Plano Municipal pela Primeira Infância em Teresina, é urgente qualificar esses espaços de forma participativa, garantindo o direito das crianças a uma cidade mais inclusiva, verde e cidadã desde a primeira infância.
Referências
AMANAJÁS, Roberta; KLUG, Letícia. DIREITO À CIDADE, CIDADES PARA TODOS E ESTRUTURA SOCIOCULTURAL URBANA. A nova agenda urbana e o Brasil : insumos para sua construção e desafios a sua implementação, [s. l.], p. 29-44, 2018. Disponível em: <https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/8380>. Acesso em: 5 fev. 2025.
ALEPI. Assembleia Legislativa do Estado do Piauí. Projetos e discussões legislativas de 2024. Disponível em: <https://www.alepi.pi.gov.br>. Acesso em: 27 abr. 2025.
ARAÚJO, Ana Caroline Lopes de. A descentralização política no estado do Piauí na área de meio ambiente. Revista Espacios, v. 37, n. 25, 2016. Disponível em: <https://www.revistaespacios.com/a16v37n25/16372514.html>. Acesso em: 27 abr. 2025.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras disposições. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 12 mar. 2025.
BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras exceções. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 3 out. 2003. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm>. Acesso em: 12 mar. 2025.
BUENO, J. L. C.; COSTA, L. M. S. A. Teresina e os Parques Públicos Urbanos: Uma Análise a partir dos Planos Urbanos. Revista do programa de pós-graduação em geografia da Universidade Federal do Piauí. Teresina, 2021.
BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 11 jul. 2001.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm>. Acesso em: 6 fev. 2025.
BRASIL. Código Florestal. Decreto-Lei nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934. Dispõe sobre as florestas e demais formas de vegetação natural. Diário Oficial da União: seção 1, 23 jan. 1934.
BRASIL. Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992: Rio de Janeiro, RJ). Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Rio de Janeiro: ONU, 1992.
BRASIL. Legislações ambientais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/>. Acesso em: fev. 2025.
CHAVES, Monsenhor. Obra Completa. Teresina: Fundação Monsenhor Chaves, 1998.
DIAS, M. S.; FERREIRA, B. R. Espaços públicos e infâncias urbanas: a construção de uma cidadania contemporânea. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, Rio de Janeiro, v. 17, n. 3, p. 118-133, set./dez. 2015. <https://doi.org/10.22296/2317-1529.2015v17n3p118>.
FARGE, Arlette, "Vivre dans la rue", texto apresentado na Conferência "Informations Sociales Transmises par les Objects", Helsinki, abr. 1976.
FERREIRA, luciana schwandner et al. Diretrizes de Infraestrutura Verde para o Desenho Urbano: Um Exercício de Planejamento Paisagístico Na Área da Luz, São Paulo. Cidade Mais Verde, São Paulo, v. 1, ed. 6, p. 191-218, 2013. Disponível em: <https://www.revistas.usp.br/revistalabverde/issue/view/5075>. Acesso em: 5 fev. 2025.
FERNANDES, Renata Sieiro. A cidade educativa como espaço de educação não formal, as crianças e os jovens. Revista Eletrônica de Educação , São Carlos, v.3, n. 1, p. 58-74, mai. 2009. https://doi.org/10.14244/1982719930. Disponível em: <http://www.reveduc.ufscar.br/index.php/reveduc/article/view/30>. Acesso em: 6 fev. 2025.
GOBBI, Marcia Aparecida; ANJOS, Cleriston Izidro dos; SEIXAS, Eunice Castro e TOMÁS, Catarina. O direito das crianças à cidade: perspectivas desde o Brasil e Portugal. Universidade de São Paulo. Faculdade de Educação, 2022. DOI: https://doi.org/10.11606/9786587047317 Disponível em: . Acesso em: 5 mar. 2025.
GUERRA, Paula. A cidade inclusiva. In: FIGUEIREDO, António Manuel; PEÑA PENABAD, José Manuel; VARELA ÁLVAREZ, Enrique José (Coords.). Desafíos da governação das cidades do século XXI. Eixo Atlântico do Noroeste Peninsular, 2012. p. 353-383.
GEHL, Jan. Cidades para pessoas. Tradução de Marília de Rosis. São Paulo: Editora Perspectiva, 2013.
HERZOG, C. P. Cidades Para Todos: (re)aprendendo a conviver com a natureza. Rio de Janeiro: Inverde, 2013.
HARVEY, David. O direito à cidade. Tradução de Jair Pinheiro. Lutas Sociais, n. 53, p. 73-89, 2008. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/nec/a/hdLsr4FXMpVZWPJ7XswRRbj/>. Acesso em: 15 Fev. 2025.
IBGE – Instituto brasileiro de Geografia e Estatística, 2022.Teresina-Piauí. Disponível em: <https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pi/teresina/panorama>.Acesso em: 11 Nov. 2024.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico 2022: resultados preliminares. Rio de Janeiro: IBGE, 2022. Disponível em: <https://www.ibge.gov.br>. Acesso em: 27 abr. 2025.
LUZ, G. M; RAYMUNDO, L. S; KUHNEN, A. Uso dos espaços urbanos pelas crianças: uma revisão. Psicologia: teoria e prática, São Paulo, v. 12, n. 3, p. 172-184, 2010.
LIMA, Mayumi Souza. A cidade e a criança. São Paulo: Nobel, 1989.
LOPES, Lara Citó. Impactos ambientais no rio Parnaíba e seus reflexos no desenvolvimento da cidade de Teresina. 2016. 137 f. Dissertação( Arquitetura e Urbanismo) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo .
LOUV, Richard. A última criança da natureza: resgatando nossas crianças do transtorno de déficit de natureza. São Paulo: Aquariana, 2016.
MATOS, Karenina Cardoso. A cidade ribeirinha: desafios e possibilidades para o planejamento urbano-ambiental dos rios Parnaíba e Poti em Teresina-PI. Tese (Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2017.
MATOS, Karenina Cardoso et al. O parques Ambientais de Teresina como Eixos Lineares do Sistema de Espaço Público. Paisagem e Ambiente: Ensaios, São Paulo, ed. 33, p. 165-180, 2014. Disponível em: <https://www.researchgate.net/publication/273910428_Os_parques_ambientais_de_Teresina_como_eixos_lineares_do_sistema_de_espaco_publico/fulltext/55daab9208aec156b9ae7f9e/Os-parques-ambientais-de-Teresina-como-eixos-lineares-do-sistema-de-espaco-publico.pdf>. Acesso em: 11 nov. 2024.
MATOS, Karenina Cardoso et al. Cenários Ribeirinhos em Teresina, Piauí. Paisagem e Ambiente: Ensaios, São Paulo, v. 34, ed. 52, 2023. Disponível em: <https://revistas.usp.br/paam/article/view/223094>. Acesso em: 11 nov. 2024.
OLIVEIRA, Ricardo; OLIVEIRA, Susan; OLIVEIRA, Jordão; OLIVEIRA-SILVA, Iransé. Atividade física em parques urbanos de Anápolis: Um estudo observacional. Journ. M. Health [Internet].2024 ;21(1). Disponível em: <https://jmh.cl/index.php/jmh/article/view/212>.Acesso em: 3 mar. 2025.
PIAUÍ. Lei Estadual nº 4.747, de 6 de dezembro de 1995. Cria a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAR. Diário Oficial do Estado do Piauí, Teresina, 1995.
PIAUÍ. Lei Estadual nº 4.864, de 28 de dezembro de 1996. Institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC). Diário Oficial do Estado do Piauí, Teresina, 1996.
PIAUÍ. Decreto Estadual nº 11.888, de 2002. Regulamenta o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Estado do Piauí (SEUC). Diário Oficial do Estado do Piauí, Teresina, 2002.
PIAUÍ. Lei Estadual nº 5.528, de 19 de dezembro de 2005. Cria o Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA). Diário Oficial do Estado do Piauí, Teresina, 2005.
PIAUÍ. Lei nº 8.024, de 17 de maio de 2023. Institui a Política Estadual de Prevenção e Combate ao Desmatamento Ilegal e Combate às Queimadas no Estado do Piauí. Diário Oficial do Estado do Piauí, Teresina, 2023.
RAIMUNDO, Sidnei; CARLOS SARTI, Antonio. Parques urbanos e seu papel no ambiente, no turismo e no lazer da cidade. RITUR - Revista Iberoamericana de Turismo, [S. l.], v. 6, n. 2, p. 3–24, 2016. DOI: 10.28998/10.28998/RITURritur.V6.N2.A2791pp.3-242791. Disponível em: <https://www.seer.ufal.br/index.php/ritur/article/view/2791>. Acesso em: 3 Fev. 2025.
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