O licenciamento de energias limpas e a inobservância dos impactos ambientais

Estudo de caso da energia solar no Piauí, Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46421/euroelecs.v6.7869

Palavras-chave:

gestão ambiental, qualidade ambiental, energias limpas, meio ambiente, Piauí

Resumo

Diante do atual cenário de emergência climática, o fomento a utilização de energias limpas, que não emitem gases poluentes na atmosfera, tem se tornado uma prática dos governos por meio da simplificação dos processos de licenciamento ambiental. No entanto, a implantação delas gera impactos no meio biótico, no meio físico e no meio socioeconômico, que precisam ser analisados para promoção de uma tomada de decisão consciente ao autorizarem o processo de instalação e operação. Assim, este artigo analisou o processo de licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia solar no Estado do Piauí, por meio das Declarações de Baixo Impacto Ambiental, emitidas entre 2021 e 2024, com o objetivo de compreender se o processo de simplificação do licenciamento tem gerado uma inobservância dos impactos ambientais. Conclui-se que há a desconsideração de impactos ambientais relevantes decorrentes principalmente da proximidade entre os empreendimentos e dos empreendimentos a áreas ambientalmente sensíveis.

Biografia do Autor

Thiscianne Moraes Pessoa, Universidade Federal de Minas Gerais

Cursando doutorado em Arquitetura e Urbanismo pelo Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Escola de Arquitetura da Universidade Federal de Minas Gerais (Belo Horizonte - MG, Brasil)

Elisângela de Almeida Chiquitito, Universidade Federal de Minas Gerais

Doutora em Arquitetura e Urbanismo pela USP/Escola de Engenharia de São Carlos (São Carlos - SP, Brasil). Professora do Departamento de Urbanismo da Escola de Arquitetura da Universidade Federal de Minas Gerais (Belo Horizonte - MG, Brasil). 

Ana Lucia Ribeiro Camilo da Silveira, Universidade Federal do Piauí

Doutora em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade de Brasília (Brasília - DF, Brasil). Professora associada do Departamento de Construção Civil e Arquitetura da Universidade Federal do Piauí (Teresina - PI, Brasil)

Referências

ARAÚJO, R. P. Z. de; COSTA, H. S. de M. Regulação ambiental no espaço urbano: a trajetória do licenciamento ambiental no município de Belo Horizonte. Cadernos de História, v.13, p. 94-125, PucMinas, Belo Horizonte, 2012.

BARBOSA FILHO, W. P. B. et al. Expansão da energia solar fotovoltaica no Brasil: impactos ambientais e políticas públicas. Revista Gestão & Sustentabilidade Ambiental, v. 4, p. 628–642, 7 dez. 2015.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da União: Poder Executivo, Brasília, DF, 1981.

BRASIL. Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. Diário Oficial da União: Poder Executivo, Brasília, DF, 2011.

CONAMA. Conselho Nacional de Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental. Ministério do Meio Ambiente, Brasília, 1997.

CONSEMA. Conselho Estadual do Meio Ambiente. Resolução CONSEMA n.º 33 de 16 de julho de 2020. Estabelece o enquadramento dos empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Piauí, destacando os considerados de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental e dá outras providências. Secretária Estadual do Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí, Piauí, 2020.

FARIAS, T.; COUTINHO, F. S. N.; MELO, G. K. R. M. M. Direito Ambiental. Salvador: JusPodivm, 2015.

GUERIN, T. A case study identifying and mitigating the environmental and community impacts from construction of a utility-scale solar photovoltaic power plant in eastern Australia. Solar Energy, v. 146, p. 94–104, abr. 2017.

HERNANDEZ, R. R. et al. Land-Use Efficiency of Big Solar. Environmental Science & Technology, v. 48, n. 2, p. 1315–1323, 3 jan. 2014.

IBAMA. Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Avaliação de impacto ambiental: caminhos para o fortalecimento do Licenciamento Ambiental Federal. Brasilia: Ibama. 2016.

LIMA, M. G.; ANDRADE JÚNIOR, A. S. Climas do estado do Piauí e suas relações com a conservação do solo. In: LIMA, M. G. Climas do Piauí: interações com o meio ambiente. Teresina: Edufpi, 2020.p.16 - 36.

LIMA; MARIANO NETO; ABRAHÃO, R. Análise dos processos de avaliação de impacto ambiental em usinas fotovoltaicas no Nordeste do Brasil. Revista Brasileira de Geografia Física, v. 15, n. 3, p. 1260–1273, 13 jun. 2022.

PEREIRA, S. V. LABREN - Atlas Brasileiro de Energia Solar. 2017. Disponível em: <http://labren.ccst.inpe.br/atlas_2017.html>. Acesso em: 17 dez. 2024.

PIAUÍ. Lei nº 6.947, de 09 de janeiro de 2017. Dispõe sobre as diretrizes do licenciamento ambiental estadual, estabelece os prazos e procedimentos para a emissão de licenças, declarações e autorizações ambientais e dá outras providências. Diário Oficial do Estado: Poder Executivo, Teresina, PI, 2017.

SEMARH. Disponível em: <https://www.semar.pi.gov.br>. Acesso em: 17 dez. 2024.

UNEP. Fatos sobre a Emergência Climática. 2021.Disponível em: https://www.unep.org/pt-br/explore-topics/climate-change/fatos-sobre-emergencia-climatica. Acesso em: 20 dez. 2024.

Downloads

Publicado

08-12-2025

Como Citar

Pessoa, T. M., Chiquitito, E. de A., & Silveira, A. L. R. C. da. (2025). O licenciamento de energias limpas e a inobservância dos impactos ambientais: Estudo de caso da energia solar no Piauí, Brasil. Encontro Latino-Americano E Europeu Sobre Edificações E Comunidades Sustentáveis (euroELECS), 6(1), 1–10. https://doi.org/10.46421/euroelecs.v6.7869