ANÁLISE DA INSERÇÃO DAS VARIÁVEIS ACÚSTICAS COMO INSTRUMENTOS DE GESTÃO URBANA, ESTUDO DE CASO:
CÁCERES-MT
Palavras-chave:
plano diretor, mapa de ruído, zoneamento sonoroResumo
Como forma de ser melhorado o planejamento urbano visando atenuar o ruído nas cidades, normas e legislações referentes à poluição sonora surgiram, abordando os parâmetros para avaliação do incômodo do ruído em ambientes externos. No Brasil, destacam-se as resoluções publicadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e as normas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Apesar da disposição das normas brasileiras, a utilização de mapeamento sonoro não é uma ferramenta amplamente difundida no país. Nessa perspectiva surgem os seguintes questionamentos: a) Qual é a importância dos dados obtidos nos mapas de ruído? b) Quais são os desdobramentos dos mapas de ruído? c) Qual é a metodologia adotada para introduzir a variável ruído no Plano Diretor das cidades? Este trabalho teve o objetivo de avaliar o impacto sonoro gerado pelo ruído na cidade de Cáceres-MT e desenvolver uma metodologia para inserção das variáveis sonoras nos instrumentos de planejamento afim de permitir a criação de diretrizes projetuais para mitigação do ruído urbano. A metodologia de desenvolvimento baseou-se na elaboração de um diagnóstico através de mapeamento acústico do ruído de tráfego, avaliação de ruído ambiental em zonas sensíveis como escolas e hospitais e uma leitura comunitária para avaliação da percepção da sociedade sobre a poluição sonora, seguido de um prognóstico e de implementação de estratégias de ação junto às minutas de lei a serem aprovadas pela câmara municipal. Com o resultado foi possível ser implementado e proposto estratégias e ações para o Plano Diretor Municipal, principalmente em forma de Minutas de Lei, como a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para os novos empreendimentos com atividades geradoras de poluição sonora, estabelece que para todas áreas e usos os limites de níveis sonoro, em decibéis, serão limitados por aqueles descritos na NBR 10151 (ABNT/ 2019), sendo que as atividades potencialmente causadoras de ruídos deverão dar solução de tratamento acústico aos ambientes geradores ou afetados.
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