O decreto n° 9296/2018 e seu impacto na rede hoteleira

uma investigação de casos em Maceió

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46421/encac.v17i1.3903

Palavras-chave:

Palavras-chave: acessibilidade em hotéis, ergonomia, meios de hospedagem.

Resumo

Essa pesquisa busca contribuir para a discussão a respeito das práticas ergonômicas de acessibilidade nos meios de hospedagem, a investigação ocorre em hotéis localizados na cidade de Maceió-AL, bairro da Pajuçara. Objetiva-se compreender como aconteceram as adaptações de ergonomia com relação a acessibilidade em três hotéis construídos em períodos distintos, a partir dos critérios normativos estabelecidos pelo Decreto Federal Nº 9.296/2018. A metodologia se embasou em três etapas distintas, a primeira abordou a definição de critérios para escolha dos três empreendimentos, a segunda baseou-se na visualização e observação das plantas baixas dos projetos: como cada um desses projetos de hotéis foram pensados pelos seus arquitetos com relação aos princípios ergonômicos da acessibilidade em diferentes períodos de concepção? Depois, foi realizada visita in loco em cada um dos empreendimentos, com o objetivo de identificar possíveis adaptações relativas aos princípios da acessibilidade, de acordo com o exigido no Decreto Nº 9.296/2018. Percebeu-se que apesar da legislação vigente e de um crescente aumento da conscientização sobre a necessidade da aplicação dos princípios da acessibilidade em projetos arquitetônicos, ainda é comum a falta do cumprimento das normativas.  Identificou-se inadequações com relação a autonomia e a liberdade das pessoas com deficiência e concluiu-se que os empreendimentos devem buscar se adequar à legislação, com espaços em condições de igualdade.

Biografia do Autor

Maria Elisa Moreira Alves, Universidade Federal de Alagoas

Doutoranda em Cidades pela Universidade Federal de Alagoas. Professora no Instituto Federal de Alagoas, Campus Maragogi (Maceió - AL, Brasil)

Morgana Maria Pitta Duarte Cavalcante, Universidade Federal de Alagoas - UFAL

Doutora em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Alagoas (Maceió- AL, Brasil). 

Referências

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050/2020: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro. 2020.

BRASIL. Decreto Nº 9.296, de 1° de março de 2018, que regulamenta o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ‐ Estatuto da Pessoa com Deficiência. 2018.

______. Ministério do Turismo. Turismo Acessível: Introdução a uma Viagem de Inclusão. Volume I. Brasília: Ministério do Turismo, 2009.

CAMBIAGHI, Silvana. Desenho universal: métodos e técnicas para arquitetos e urbanistas. São Paulo: Senac, 2007.

HONÓRIO, Ícaro Coriolano. Desenho Universal no Turismo: Acessibilidade para pessoas com deficiência no segmento do turismo de eventos em Fortaleza, CE. Universidade Estadual do Ceará, 2014. Dissertação (Mestrado Acadêmico Profissional).

IBGE. Instituto de Geografia e Estatística. Dados de deficiência. Disponível em: < https://www.ibge.gov.br/ >.

SOMEKH, Nádia. A cidade vertical e o urbanismo modernizador – São Paulo: 1920-1939. São Paulo Studio Nobel, EDUSP, FAPESP, 1997.

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Publicado

26/10/2023

Como Citar

ALVES, M. E. M.; CAVALCANTE, M. M. P. D. O decreto n° 9296/2018 e seu impacto na rede hoteleira: uma investigação de casos em Maceió. In: ENCONTRO NACIONAL DE CONFORTO NO AMBIENTE CONSTRUÍDO, 17., 2023. Anais [...]. [S. l.], 2023. p. 1–9. DOI: 10.46421/encac.v17i1.3903. Disponível em: https://eventos.antac.org.br/index.php/encac/article/view/3903. Acesso em: 20 maio. 2024.

Edição

Seção

7. Conforto Ergonômico e Qualidade Ambiental