O enfrentamento das vulnerabilidades socioambientais no Rio de Janeiro

Desafios e perspectivas para o Plano Diretor

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46421/euroelecs.v6.7983

Palavras-chave:

vulnerabilidade socioambiental, justiça ambiental, Planejamento urbano, Plano diretor, Emergência climática

Resumo

As cidades brasileiras enfrentam profundas desigualdades socioespaciais, agravadas pelas mudanças climáticas e pela fragilidade das diretrizes ambientais no planejamento urbano. No Rio de Janeiro, tais vulnerabilidades se intensificam em territórios de risco, historicamente negligenciados pelas políticas públicas. Este artigo avalia como o Plano Diretor de 2024 incorpora estratégias para enfrentar as fragilidades socioambientais do Rio de Janeiro, sob a ótica da justiça social e do direito à cidade, com o objetivo de aprimorar o plano. Para tal, adotou-se uma abordagem qualitativa, combinando revisão bibliográfica, análise normativa do Plano Diretor, estudo comparativo com legislações de outras capitais brasileiras e proposição de melhorias. Os resultados indicam que, embora a nova legislação incorpore conceitos relevantes, sua efetividade é comprometida pela constante delegação de dispositivos a regulamentações futuras, gerando um descompasso entre diretrizes e aplicação territorial. A principal contribuição do estudo é evidenciar essa lacuna normativa como um entrave à justiça ambiental, reforçando a urgência de detalhamento e operacionalização das normas para que se traduzam em ações concretas. Conclui-se que o fortalecimento das diretrizes ambientais nos planos diretores é fundamental para garantir justiça socioespacial e resiliência urbana diante das emergências climáticas.

Biografia do Autor

Yasmin Mora Rabay Makhamra, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Graduanda em Arquitetura e Urbanismo na Universidade Federal do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro - RJ, Brasil).

Bruno Luis de Carvalho da Costa, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Doutor em Urbanismo, Professor Adjunto na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro - RJ, Brasil)

Jéssica Carvalho Correa, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Graduanda em Arquitetura e Urbanismo na Universidade Federal do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro - RJ, Brasil).

Referências

ABREU, M. Evolução Urbana do Rio de Janeiro. 3ª ed. Rio de Janeiro: Iplanrio, 1997.

BECK, U. Ecological Politics in an Age of Risk. Tradução de Amos Weisz. Cambridge: Polity Press, 1995.

BECK, U. Risk Society: Towards a New Modernity. Tradução de Mark Ritter. London: SAGE Publications, 1992.

BELO HORIZONTE (Município). Lei nº 11.181, de 8 de agosto de 2019. Aprova o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte e dá outras providências. Belo Horizonte, 8 ago. 2019.

BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jul. 2001.

BRASIL, Ministério das Cidades. Plano Diretor Participativo: guia para elaboração pelos municípios e cidadãos. Caderno 1. Brasília: Ministério das Cidades, 2005.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Regional. Caderno técnico de gestão integrada de riscos e desastres. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Regional, 2021.

BULLARD, R. D. Dumping in Dixie: race, class, and environmental quality. 3. ed. New York, Routledge, 2000.

CANIL, K. et al. Vulnerabilidades, riscos e justiça ambiental em escala macrometropolitana. Mercator, Fortaleza, v. 20, e20003, 2021.

COSTA, B. L. C. Código urbano contextualizado: um futuro para o projeto arquitetônico residencial multifamiliar na cidade do Rio de Janeiro. Tese (Doutorado em Urbanismo), Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2018.

CURITIBA (Município). Lei nº 14.771, de 17 de dezembro de 2015. Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Curitiba. Curitiba, 17 dez. 2015.

ESPÍNDOLA, I. B.; RIBEIRO, W. C. Cidades e mudanças climáticas: desafios para os planos diretores municipais brasileiros. Cadernos Metrópole, São Paulo, v. 22, n. 48, p. 365-395, mai./ago. 2020.

FORTALEZA (Município). Lei Complementar nº 062, de 2 de fevereiro de 2009. Institui o Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza e dá outras providências. Fortaleza, 2 fev. 2009.

HARVEY, D. Rebel Cities: From the Right to the City to the Urban Revolution. London: Verso, 2012.

HARVEY, D. Social Justice and the City. Oxford: Basil Blackwell, 1989.

JACOBI, P. R.; SULAIMAN, S. N. Governança ambiental urbana em face das mudanças climáticas. Revista USP, São Paulo, n. 109, p. 133-142, abr./maio/jun. 2016.

JACOBI, P. R. et al. Governança ambiental na Macrometrópole Paulista face à variabilidade climática. São Paulo: IEA-USP, 2022.

MALTA, F. S.; COSTA, E. M.; MAGRINI, A. Índice de vulnerabilidade socioambiental: uma proposta metodológica utilizando o caso do Rio de Janeiro, Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, v. 22, n. 12, p. 3933-3944, 2017.

MIGLIANI, F.; ALVES, L.; KURTZBERG, L.; BEIRAS, S.; SODRÉ, F.; RATTON, A.; VILELA, M. Rio 60°. Ambiental Media. Universidade Federal Fluminense (UFF). 2 de abril de 2025.

ONU. Marco de Sendai para a Redução de Risco de Desastres 2015-2030. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Regional, 2015.

PAIVA, R. F. P. S.; MAIA, A. L. O.; MARTINS, J. B. G. Ocorrências, danos humanos e anos de vida perdidos por desastres naturais no estado do Rio de Janeiro, 2010-2022: estudo de corte. Revista de Saúde Pública, v. 34, 2025.

RECIFE (Município). Lei Complementar nº 2, de 23 de abril de 2021. Institui o Plano Diretor do Município do Recife. Recife, 23 abr. 2021.

RIO DE JANEIRO (Município). Lei Complementar nº 270, de 17 de janeiro de 2024. Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável. Rio de Janeiro, RJ, 17 jan. 2024.

RIO DE JANEIRO (Município). Lei Orgânica, 5 abr. 1990. Lei Orgânica do Município. 2. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Centro de Estudos da Procuradoria-Geral do Município, 2010. 224 p.

SÃO PAULO (Município). Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014. Aprova o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e revoga a Lei nº 13.430/2002. São Paulo, 31 jul. 2014.

SMITH, N. There’s No Such Thing as a Natural Disaster. Items – Insights from the Social Sciences. Social Science Research Council (SSRC), 11 jun. 2006.

SOUTO MAIOR, M. M.; CÂNDIDO, G. A. Avaliação das metodologias brasileiras de vulnerabilidade socioambiental como decorrência da problemática urbana no Brasil. Cadernos Metrópole, [S. l.], v. 16, n. 31, p. 241–264, 2014.

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Publicado

30-09-2025

Como Citar

Makhamra, Y. M. R., Costa, B. L. de C. da, & Correa, J. C. (2025). O enfrentamento das vulnerabilidades socioambientais no Rio de Janeiro: Desafios e perspectivas para o Plano Diretor. Encontro Latino-Americano E Europeu Sobre Edificações E Comunidades Sustentáveis (euroELECS), 6(1), 1–11. https://doi.org/10.46421/euroelecs.v6.7983

Edição

Seção

Comunidades Sustentáveis: Políticas Públicas, Planejamento Urbano e Governança