O impacto no desconto de licitação com a adoção de menor preço ou maior desconto em obras e serviços de engenharia
DOI:
https://doi.org/10.46421/sibragec.v12i00.454Palavras-chave:
Obras Públicas, Regime Diferenciado de Contratação, Licitações, DescontoResumo
Através deste estudo analisou-se se há significância estatística entre desconto proveniente do critério de julgamento por menor preço ou por maior desconto nas amostras coletadas de licitações realizadas com amparo do Regime Diferenciado de Contratações. Há autores que defendem adoção de maior desconto ao invés de menor preço para obras e serviços de engenharia para evitar o jogo de planilha e o jogo de cronograma. Como método de pesquisa, coletou-se dados do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes de 2017 a 2020, sendo 40 licitações com critério de julgamento menor preço e outras 40 licitações com critério de julgamento maior desconto. Através do teste de Shapiro Walk, observou-se que o teste é significativo (p<0,05), de forma que os dados tanto de menor preço quanto de maior desconto diferem significativamente de uma distribuição normal. Assim, optou-se por utilizar o teste não-paramétrico de Mann-Whitney. O teste mostrou que a escolha do critério de julgamento (maior desconto ou menor preço) não tem efeito sobre o valor do desconto (U=640, p>0,05, r=-0,17). A maior contribuição do trabalho é sobre a necessidade de ampliar a discussão sobre a adoção de maior desconto como preferência em licitações de obras e serviços de engenharia regidas pelo RDC.
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