RECOLHIMENTOS DE INSS DOS FUNCIONÁRIOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL PELA FOLHA DE PAGAMENTO E AFERIÇÃO INDIRETA

Autores

  • Robson Susin Universidade Tecnológica Federal do Paraná
  • Bruna Salvi Fantin Universidade Tecnológica Federal do Paraná
  • Silmara Dias Feiber Universidade Tecnológica Federal do Paraná
  • Carlos Eduardo Tino Balestra Universidade Tecnológica Federal do Paraná
  • José Luiz Sarmento Araújo Secretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
  • Lucia Bressiani Universidade Tecnológica Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.46421/entac.v18i.1175

Palavras-chave:

INSS, Trabalho informal, Construção Civil

Resumo

Este trabalho apresenta uma análise dos valores a serem recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social em função da mão de obra empregada em obras de construção civil. Com base num estudo de caso de uma residência de 123,10m², foram comparados os valores que deveriam ser recolhidos por meio da folha de pagamento dos funcionários e pela aferição indireta, que é o método utilizado pela Receita Federal do Brasil para cálculo das contribuições da mão de obra sem registro, ou seja, informal. Os resultados apontam que o valor a ser recolhido pela mão de obra registrada foi 2,72 vezes maior que o valor da contribuição no trabalho informal, calculado por meio da aferição indireta. Porém, foi possível perceber que para obras semelhantes a do estudo de caso, com áreas acima de 350m², os valores recolhidos por meio da folha de pagamento passam a ser menores que os valores calculados com a aferição indireta. Com isso, fica evidenciada a necessidade de análise dos procedimentos utilizados para cálculo das contribuições previdenciárias da mão de obra no setor da construção, de forma a incentivar a redução da informalidade e contribuir para o recolhimento de valores adequados para a previdência.

Referências

BRASIL. Instrução Normativa RFB n°971, 13 de novembro de 2009. Diário oficial da República Federativa do Brasil. Portaria do Ministério da Fazenda. Brasília, DF, 17 de nov. 2009. Seção p.35.

BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Diário oficial da República Federativa do Brasil.

Poder Legislativo. Brasília, DF, 25 de jul. 1991.

DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS (DIEESE).

Boletim Trabalho e Construção - O Trabalhador e a Inserção Ocupacional na Construção e suas Divisões. DIEESE, Brasília - DF, 2016. Disponível em < http://www.dieese.org.br/boletimtrabalhoeconstrucao/2015/boletimTrabalhoConstrucao8.pdf> Acesso em 18 de out. 2016.

FERNANDES, P. M. ; CASTRO, M.; GODINHO, C.; PEREZ, S.T. C. Um estudo comparativo entre o orçamento por composição de custo unitário e o orçamento por estimativa utilizando o índice da sinduscon CUB/m². Revista Pensar Engenharia, Belo Horizonte, MG, v.5, n.2, jul. 2017. ISSN2318-2504. Disponível em: <http://revistapensar.com.br/engenharia/pasta_upload/artigos/a200.pdf>. Acesso em: 09 set. 2020.

MATTOS, A, D. Como Preparar Orçamentos de Obras. 1.ed. São Paulo: Pini, 2006.

Downloads

Publicado

04/11/2020

Como Citar

SUSIN, R.; FANTIN, B. S.; FEIBER, S. D.; BALESTRA, C. E. T.; ARAÚJO, J. L. S.; BRESSIANI, L. RECOLHIMENTOS DE INSS DOS FUNCIONÁRIOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL PELA FOLHA DE PAGAMENTO E AFERIÇÃO INDIRETA. In: ENCONTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA DO AMBIENTE CONSTRUÍDO, 18., 2020. Anais [...]. Porto Alegre: ANTAC, 2020. p. 1–8. DOI: 10.46421/entac.v18i.1175. Disponível em: https://eventos.antac.org.br/index.php/entac/article/view/1175. Acesso em: 28 abr. 2024.