A universalização do serviço de saneamento básico e a governança no Estado do Rio de Janeiro
DOI:
https://doi.org/10.46421/singeurb.v3i00.1146Palavras-chave:
Universalização, Governança, CEDAEResumo
A universalização dos serviços de saneamento é a principal meta das empresas do setor, desde a promulgação da Lei Federal Nº 14.026, em 15 de julho de 2020, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico. A concretização do leilão de Privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE) tem motivado discussões na sociedade que perpassam por política, economia, saúde pública e meio ambiente e, neste sentido, este trabalho vem lançar luz sobre a discussão. Este artigo apresenta dados históricos que retratam a importância da estatal para o saneamento a nível nacional e local, e compara dados de desempenho em quesitos de governança nesta e em outras empresas da iniciativa privada que atuam no ramo. Tais dados mostram que contratos de concessão, bem redigidos, com objetivos bem delimitados e especificação de direitos e obrigações das partes envolvidas, podem ser extremamente benéficos à sociedade e podem contribuir para que o objetivo final do Marco Legal seja alcançado: a universalização dos serviços de saneamento até 2033. A importância do tema analisado neste artigo vai além do notório impacto positivo do saneamento na vida da população, mas provoca uma reflexão acerca da desestatização destes serviços sob a ótica da governança e eficiência técnica.
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