RECOLHIMENTOS DE INSS DOS FUNCIONÁRIOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL PELA FOLHA DE PAGAMENTO E AFERIÇÃO INDIRETA
DOI:
https://doi.org/10.46421/entac.v18i.1175Palavras-chave:
INSS, Trabalho informal, Construção CivilResumo
Este trabalho apresenta uma análise dos valores a serem recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social em função da mão de obra empregada em obras de construção civil. Com base num estudo de caso de uma residência de 123,10m², foram comparados os valores que deveriam ser recolhidos por meio da folha de pagamento dos funcionários e pela aferição indireta, que é o método utilizado pela Receita Federal do Brasil para cálculo das contribuições da mão de obra sem registro, ou seja, informal. Os resultados apontam que o valor a ser recolhido pela mão de obra registrada foi 2,72 vezes maior que o valor da contribuição no trabalho informal, calculado por meio da aferição indireta. Porém, foi possível perceber que para obras semelhantes a do estudo de caso, com áreas acima de 350m², os valores recolhidos por meio da folha de pagamento passam a ser menores que os valores calculados com a aferição indireta. Com isso, fica evidenciada a necessidade de análise dos procedimentos utilizados para cálculo das contribuições previdenciárias da mão de obra no setor da construção, de forma a incentivar a redução da informalidade e contribuir para o recolhimento de valores adequados para a previdência.
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