FÓRMULA DA VERTICALIZAÇÃO RESIDENCIAL EM LONDRINA, PR: LEGISLAÇÃO URBANA E O INVESTIDOR IMOBILIÁRIO

Autores

  • Ricardo da Silva Dias Profissional
  • Sidnei Junior Guadanhim Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.29327/sbqp2021.438170

Palavras-chave:

Verticalização residencial, legislação urbana, investidor imobiliário

Resumo

Em Londrina-PR, o aumento do potencial construtivo é possível em zonas comerciais e residenciais por meio da aplicação de uma fórmula, prevista na lei de uso e ocupação do solo. Para alcançar o Coeficiente de Aproveitamento básico máximo e ampliar a área construída, esta fórmula incentiva a redução da Taxa de Ocupação e, consequentemente, a verticalização. Um estudo de caso revelou que esta fórmula também incentiva o investidor imobiliário a atuar na concepção do projeto de forma restritiva, pois, exige a redução máxima da taxa de ocupação para aumentar a quantidade de apartamentos, inibindo tipologias menos verticais com potencial para trazer mais vitalidade às ruas. Os edifícios verticais são comuns em Londrina, e na maioria dos casos, possuem características que negam a rua como grandes recuos que os afastam das calçadas, grandes muros, que estancam o espaço público do privado, e se restringem ao uso residencial, ou seja, evitam o uso misto. Estas características tendem a diminuir a vitalitalidade das ruas e acentuar a insegurança no entorno imediato. O plano diretor de Londrina está em revisão e este assunto poderia ser pauta de discussão no sentido de equilibrar os interesses do investidor e da comunidade.

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Publicado

2021-11-19

Como Citar

da Silva Dias, R. ., & Junior Guadanhim, S. . (2021). FÓRMULA DA VERTICALIZAÇÃO RESIDENCIAL EM LONDRINA, PR: LEGISLAÇÃO URBANA E O INVESTIDOR IMOBILIÁRIO. SIMPÓSIO BRASILEIRO DE QUALIDADE DE PROJETO DO AMBIENTE CONSTRUÍDO, 7, 1–10. https://doi.org/10.29327/sbqp2021.438170

Edição

Seção

Projetos de edifícios e equipamentos públicos de interesse social

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