DESIGN BIOFÍLICO:
ESTUDO QUALITATIVO SOBRE O IMPACTO DA PALETA DE CORES NO MEIO CORPORATIVO A PARTIR DO MODELO SENS|ORG|INT
Keywords:
Biofilia, cores, espaços corporativosAbstract
Os impactos resultantes do crescimento urbano nas cidades, abrangem tanto os aspectos físicos do ambiente construído como as questões sociais, econômicas, culturais e a qualidade de vida das pessoas. As condições vividas nas cidades revelam uma maior imersão ao ambiente construído e um afastamento do meio natural. Ao entender que as cores podem causar impressões e sensações, ou mesmo auxiliar positiva ou negativamente no comportamento humano, esta pesquisa tem como objetivo, o estudo da paleta cromática biofílica levantado diretamente por Browning;Cooper (2017) nos ambientes corporativos, uma vez que estes locais exigem longa permanência dos usuários, o que torna a temática relevante e atual. Através de uma revisão de literatura e da abordagem qualitativa, houve a busca por autores, artigos e estudos de campo feitos por terceiros, na qual se tem como ênfase os autores Browning; Cooper (2017) e Paula Csillag (2011), dentre dezesseis trabalhos utilizados. Para análise dos trabalhos selecionados, utilizou-se como parâmetro, o modelo SENS | ORG | INT de percepção visual de Paula Csillag (2011). Buscou-se identificar nos trabalhos analisados, as relações da paleta cromática biofílica e as suas influências quanto aos fatores de atenção, organização de emoções, elementos conceituais, simbólicos e códigos comunicacionais. Os resultados do estudo indicam que o espaço afeta diretamente na decisão de trabalhar em uma companhia, e também nos níveis de estresse e produtividade, motivação, inspiração, felicidade, criatividade e entusiasmo. Ambientes que possuem essa relação com a biofilia e sua paleta cromática (relação indireta), podem trazer impactos positivos para os usuários nos aspectos citados e consequentemente para a própria empresa, dentro de um contexto cultural e pessoal. Respeitando tais aspectos fisiológicos e culturais, cria-se um ambiente de trabalho ergonomicamente apropriado para os trabalhadores, que vai ao encontro com o direito assegurado aos mesmos pela Constituição Federal (BRASIL, 1988).