FACHADAS DE VIDRO EM EDIFÍCIOS CORPORATIVOS NO RIO DE JANEIRO
Palabras clave:
fachadas de vidro, aberturas, fator solar, RTQ-CResumen
As edificações com fachadas totalmente envidraçadas, envolvendo ambientes refrigerados artificialmente, são comuns em empreendimentos corporativos no Brasil. Anteriormente, considerava-se que esses edifícios se comportavam como grandes estufas, mas hoje, vidros especiais podem conferir status de solução sustentável. As características dos vidros (como o Fator Solar) interferirão nas cargas térmicas e na solução adequada para cada projeto. Contudo, não somente as características do vidro, mas a sua quantidade aplicada no projeto, traduzida pelo percentual de aberturas na fachada (PAFT), contribuem para o desempenho energético da edificação. Especialmente em edificações onde há grande áreas de vidro, percebe-se uma delicada relação de equilíbrio necessário entre estas e as características do vidro utilizado. Com o objetivo de verificar parâmetros que subsidiem decisões projetuais, este trabalho investigou como a relação estabelecida entre percentual de aberturas na fachada e as características do vidro pode interferir na classificação de desempenho energético da edificação, considerando ainda a existência ou não de sombreamento. Como procedimento metodológico, foi utilizado o Webprescritivo, um mecanismo de cálculo que auxilia na verificação da classificação (de “A” a “E” do nível de eficiência energética de edificações pelo método prescritivo do Regulamento Técnico da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edificações Comerciais, de Serviços e Públicos (RTQ-C). Como resultados dos ensaios realizados, foi verificado que nos casos onde há um PAFT elevado (50% ou superior) não se consegue atingir a classificação “A”, mesmo que o vidro apresente um dos Fatores Solares mais reduzidos do mercado (0,19). Esta verificação se reveste de especial interesse pelo fato de, atualmente, todas as edificações públicas federais brasileiras novas ou reformadas serem obrigadas por Instrução Normativa a possuírem o nível “A” de classificação de eficiência energética, o que pode se tornar impossível se o projeto arquitetônico não contemplar um adequado dimensionamento das aberturas nas fachadas.