REURB-S e o direito à insurgência

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46421/singeurb.v3i00.1150

Palavras-chave:

Regularização Fundiária, Direito à cidade insurgente, Marielle Vive , MST , propriedade privada

Resumo

O atual marco regulatório instituído pela Lei Federal nº 13.465/2017 (BRASIL, 2017), alterou o modus operandi da política de regularização fundiária de interesse social (REURB-S). Contudo, após a vigência da nova lei, houve um refreamento da política de regularização fundiária voltada à população mais vulnerável, especialmente quanto às obras de infraestrutura básica desses espaços ocupados e à titulação dos possuidores de baixa renda (BRASIL, 2009). Compara-se a aplicação de referida lei no Eixo de Irregularidade Fundiária Valinhos-Itatiba, com o caso peruano, de titulação de terras, a partir das ideias do economista Hernando De Soto (2001). Demonstra-se neste artigo o embate do modelo de urbanização de De Soto e do aparelhamento antipolítico brasileiro que levou à edição da Lei 13.465/2017 - os quais negam a realidade social de um coletivo de pessoas pobres que não possuem moradia - com os movimentos coletivistas de insurgência, tais como a ocupação Marielle Vive! (Valinhos-SP) do MST, fruto de uma luta política, que nega a “naturalização” de uma sociedade de mercado.

Biografia do Autor

Bruna Pimentel Cilento, Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)

Mestre em Urbanismo pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC - Campinas). Doutoranda em Arquitetura e Urbanismo pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)

Wilson Ribeiro dos Santos Junior, Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)

Doutor em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade de São Paulo, USP. Professor da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas).

Referências

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Publicado

20/12/2021

Como Citar

CILENTO, B. P.; SANTOS JUNIOR, W. R. dos. REURB-S e o direito à insurgência. In: SIMPÓSIO NACIONAL DE GESTÃO E ENGENHARIA URBANA, 3., 2021. Anais [...]. Porto Alegre: ANTAC, 2021. p. 510–516. DOI: 10.46421/singeurb.v3i00.1150. Disponível em: https://eventos.antac.org.br/index.php/singeurb/article/view/1150. Acesso em: 5 maio. 2024.