DIREITO À CIDADE EM PORTELINHA: ANÁLISE DE INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS EM ARACRUZ, ES

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46421/singeurb.v4i00.3339

Palavras-chave:

Direito à Cidade, Regularização Fundiária, Área Precária

Resumo

Este artigo tem como foco a aplicação de instrumentos urbanísticos para promover o Direito à Cidade, com ênfase num assentamento precário conhecido como Portelinha, em São Clemente II, Aracruz, no Espírito Santo. O objetivo é analisar a viabilidade da regularização fundiária nessa região. A pesquisa adota uma abordagem teórica, apresentando resultados parciais. O método envolve revisão bibliográfica, análise do marco legal de Regularização Fundiária nº 13.465/2017, bem como do Plano Diretor Municipal e do Plano Local de Habitação de Interesse Social. Os dados e a pesquisa indicam que a Portelinha carece de intervenções por meio do instrumento de Regularização Fundiária, o município reconhece a urgência em propor melhorias e garantir a segurança dos moradores. No entanto, a legislação impõe limitações, visto que a área não foi consolidada no prazo máximo estabelecido pela Lei. Mesmo diante da evidente emergência, caracterizada por irregularidades legais, riscos à vida e insalubridade, não foram identificados indícios de ações ou propostas do município para solucionar a situação na localidade, provocando discussões em relação à velocidade que a cidade se desenvolve e a necessidade da flexibilidade dos instrumentos urbanísticos.

Biografia do Autor

Júlia Mattiello, Universidade Federal do Espírito Santo

Mestranda em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal do Espírito Santo (Vitória - ES, Brasil)

Clara Luiza Miranda, Universidade Federal do Espírito Santo

Pós-Doutorado pela Universidade Federal de Minas Gerais, UFMG (MG, Brasil)

Referências

AQUINO, Vinícius Salomão; FARIAS, Talden. Regularização Fundiária em Áreas de Preservação Permanente sob a perspectiva da sustentabilidade socioambiental. João Pessoa: Editora da UFPB, 2017.

ARACRUZ. Lei nº 4.317, de 05 de agosto de 2020. Revisa a Lei Municipal nº 3.143 de 30 de novembro de 2008, que dispõe sobre o desenvolvimento municipal de Aracruz, institui o Plano Diretor Municipal e dá outras providências. Diário Oficial do Espírito Santo, Aracruz, ES, 05 de agosto de 2020.

ARACRUZ. Prefeitura Municipal de Aracruz. Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS). Aracruz, ES, 2019.

BRASIL. Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade. Disponívelem: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10257.htm>. Acesso em 17 jul. 2023.

BRASIL. Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. Dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nºs 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória nº 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 de julho de 2009.

BRASIL. MedidaProvisória nº 759, de 22 de dezembro de 2016. Instituinormas para regularizaçãofundiáriaurbana, rural e altera a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e dáoutrasprovidências. DiárioOficial da União, Brasília, DF, 23 de dezembro de 2016.

BRASIL. Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 de julho de 2017.

CRUZ, Maurilen de Paulo. Faça-se Aracruz. Aracruz: Sodré, 1997.

MARICATO, Ermínia. Conhecer para resolver a cidade ilegal. in: CASTRIOTA, L.B. (org.) Urbanização Brasileira: Redescobertas. Belo Horizonte: editora Arte, 2003. p. 78-96.

MARICATO, Ermínia. O Estatuto da Cidade Periférica. In: MINISTÉRIO DAS CIDADES. O Estatuto da Cidade: comentado. CARVALHO, C. S.; ROSSBACH; A. (org.) São Paulo: Ministério das Cidades: Aliança das Cidades, 2010. p. 5-22.

MINISTÉRIO PÚBLICO RIO GRANDE DO SUL (Brasil). Centro de ApoioOperacional da OrdemUrbanística e QuestõesFundiárias. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: Como implementar. Rio Grande do Sul: [s. n.], 2011. Disponívelem: https://urbanismo.mppr.mp.br/arquivos/File/MPRScartilha_regularizacao_fundiria.pdf. Acessoem: 23 Jul. 2023.

ROLNIK, Raquel. A construção de uma política fundiária e de planejamento urbano para o país avanços e desafios. IPEA. Políticassociais – acompanhamento e análise, fev, 2006.

Downloads

Publicado

11/03/2024

Como Citar

MATTIELLO, J.; MIRANDA, C. L. . DIREITO À CIDADE EM PORTELINHA: ANÁLISE DE INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS EM ARACRUZ, ES . In: SIMPÓSIO NACIONAL DE GESTÃO E ENGENHARIA URBANA, 4., 2023. Anais [...]. Porto Alegre: ANTAC, 2023. DOI: 10.46421/singeurb.v4i00.3339. Disponível em: https://eventos.antac.org.br/index.php/singeurb/article/view/3339. Acesso em: 18 maio. 2024.